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INFORMAÇÃO

Thamires Rodrigues Oliveira

Nascimento: 31/03/1996

Naturalidade: Brasília - DF

Estado Civil: Solteiro(a)

E-mail: thamires96nr@gmail.com

Ocupação: Vereadora

Partido: MDB

Cargo: Presidente

Biografia

Thamires Rodrigues Oliveira é Vereadora em Nova Roma-GO eleita nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Brasília – DF, Thamires Rodrigues Oliveira tem 29 anos de idade.

Thamires Rodrigues Oliveira é uma líder política e social nascida em 31 de março de 1996, em Brasília, Distrito Federal. Cresceu no garimpo da Serra, zona rural do município de Nova Roma, filha de uma família retirante do nordeste, e desde cedo demonstrou uma forte determinação e resiliência.

Com uma infância marcada pelo trabalho e pela responsabilidade, Thamires desenvolveu habilidades valiosas que a levaram a se destacar em sua carreira. Trabalhou em diversas atividades, incluindo o cuidado de crianças, casas de família e comércio locais, e também vendeu picolé nas ruas.

Em Goiânia, Thamires trabalhou em uma grande rede de loja varejista, onde desenvolveu habilidades em atendimento ao cliente e gestão de vendas. No entanto, foi ao retornar a Nova Roma e assumir o cargo de chefe de gabinete do prefeito municipal que Thamires descobriu sua verdadeira vocação para o trabalho social e político.

Com uma paixão por ajudar e melhorar a vida das pessoas, Thamires tem trabalhado incansavelmente para desenvolver projetos e políticas que beneficiem a comunidade local. Sua determinação e compromisso com o bem-estar das pessoas a tornaram uma líder respeitada e admirada em sua cidade.

Thamires é guiada por valores como a empatia, a justiça social e a dedicação ao bem-estar da comunidade. Seu objetivo é continuar trabalhando para melhorar a vida das pessoas e fazer uma diferença positiva na sociedade.

Thamires Rodrigues Oliveira é uma líder política e social comprometida com o desenvolvimento da sua comunidade. Com uma trajetória marcada por desafios e conquistas, ela continua a trabalhar para fazer uma diferença positiva na vida das pessoas.

Competências

REGIMENTO INTERNO

Art. 62 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Conhecer e observar as normas previstas neste Regimento;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens,sendo vedado o uso de
trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com o qual pretenda figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – Residir no Município;
VI – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
VII – Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior, devidamente justificado;
VIII – Manter o decoro parlamentar;
IX – Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.