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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Jeferson de Brito Nunes Lima

    Telefone: 62 99816-0310

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Rua São Paulo, nº138, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 14h às 17h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 14 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste

    Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


    I – Quanto às sessões:

    a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;

    b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;

    c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;

    d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir este Regimento;

    e) mandar proceder à chamada e a leitura de documentos e proposições;

    f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

    g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;

    h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros; advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra; podendo ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem;

    i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

    j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e à votação, a matéria dela constante;

    k) anunciar o resultado das votações;

    l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;

    m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

    n) resolver qualquer Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

    o) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais:

    p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.


    II – Quanto às proposições:

    a) receber as proposições apresentadas;

    b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões;

    c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

    d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

    e) devolver ao autor, quando não atendidas às formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;

    f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

    g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

    h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

    i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos a sua apreciação;

    j) observar e fazer observar os prazos regimentais;

    k) solicitar informações e colaborações técnicas para estudos de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas comissões;

    l) devolver proposições que contenham expressões anti-regimentais;

    m) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;

    n) avocar projetos quando vencidos os prazos regimentais para suas tramitações;

    o) determinar a reconstituição de projetos.


    III – Quanto às Comissões:

    a) designar os membros das Comissões Especiais, nos termos regimentais;

    b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vacâncias, licenças ou impedimentos ocasionais, observada as indicações partidárias.

    c) declarar a destituição de membros das Comissões, nos termos deste Regimento.


    IV – Quanto às reuniões da Mesa:

    a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;

    b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

    c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja atribuição não for delegada a outro de seus membros.


    V – Quanto às publicações:

    a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria do Expediente e da Ordem do Dia, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis Promulgadas e os atos das Sessões;

    b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

    c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.


    VI – Quanto às atividades e relações externas da Câmara:

    a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos inerentes às atribuições do cargo, com o Prefeito e demais autoridades;

    b) agir judicialmente, em nome da Câmara;

    c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.


    Art. 15 – Compete, ainda, ao Presidente:


    I – Dar posse aos Suplentes;

    II – Declarar, através de Decreto Legislativo, a cassação do mandato de Prefeito ou Vereador, após procedimento legal próprio;

    III – Declarar, após comunicação à Mesa, a extinção do mandato do Vereador;

    IV – Exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

    V – Executar as deliberações do Plenário;

    VI – Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como Promulgar as Leis com sanção tácita;

    VII – Manter a correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;

    VIII – Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;

    IX – Autorizar as despesas da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

    X – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

    XI – Providenciar a expedição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;

    XII – Despachar toda matéria do Expediente;

    XIII – Dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.

    XIV – Solicitar, após a apreciação da Câmara, a intervenção no Município, nos casos previstos em Lei.