Presidência
Jeferson de Brito Nunes Lima
Telefone: 62 99816-0310
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua São Paulo, nº138, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 14h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 14 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste
Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir este Regimento;
e) mandar proceder à chamada e a leitura de documentos e proposições;
f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros; advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra; podendo ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem;
i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e à votação, a matéria dela constante;
k) anunciar o resultado das votações;
l) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
n) resolver qualquer Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
o) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais:
p) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II – Quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas às formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos a sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
k) solicitar informações e colaborações técnicas para estudos de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas comissões;
l) devolver proposições que contenham expressões anti-regimentais;
m) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;
n) avocar projetos quando vencidos os prazos regimentais para suas tramitações;
o) determinar a reconstituição de projetos.
III – Quanto às Comissões:
a) designar os membros das Comissões Especiais, nos termos regimentais;
b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vacâncias, licenças ou impedimentos ocasionais, observada as indicações partidárias.
c) declarar a destituição de membros das Comissões, nos termos deste Regimento.
IV – Quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja atribuição não for delegada a outro de seus membros.
V – Quanto às publicações:
a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria do Expediente e da Ordem do Dia, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis Promulgadas e os atos das Sessões;
b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
VI – Quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos inerentes às atribuições do cargo, com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da Câmara;
c) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.
Art. 15 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – Dar posse aos Suplentes;
II – Declarar, através de Decreto Legislativo, a cassação do mandato de Prefeito ou Vereador, após procedimento legal próprio;
III – Declarar, após comunicação à Mesa, a extinção do mandato do Vereador;
IV – Exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
V – Executar as deliberações do Plenário;
VI – Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como Promulgar as Leis com sanção tácita;
VII – Manter a correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
VIII – Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
IX – Autorizar as despesas da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
X – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
XI – Providenciar a expedição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XII – Despachar toda matéria do Expediente;
XIII – Dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.
XIV – Solicitar, após a apreciação da Câmara, a intervenção no Município, nos casos previstos em Lei.