Regimento Interno – Título III – Dos Vereadores
Art. 62 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Conhecer e observar as normas previstas neste Regimento;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens,sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com o qual pretenda figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – Residir no Município;
VI – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
VII – Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior, devidamente justificado;
VIII – Manter o decoro parlamentar;
IX – Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.
Competências
Biografia
Paulo Roberto Marques da Mata é vereador eleito de Nova Roma-GO para a legislatura 2025–2028. Natural de Monte Alegre de Goiás-GO, nasceu em 17 de junho de 1976, mantendo suas raízes ligadas à região.
Nas Eleições 2024, foi eleito pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). No Legislativo Municipal, representa a população de Nova Roma e participa das decisões e iniciativas voltadas às necessidades e ao desenvolvimento do município.
Vice – Presidente
Paulo Roberto
nome civil
Paulo Roberto Marques da Mata
nascimento
17/06/1976
naturalidade
Monte Alegre de Goiás – GO
partido
MDB – Movimento Democrático Brasileiro
