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INFORMAÇÃO

Jeovanito Lino de Jesus

Nascimento: 31/12/1949

Naturalidade: Posse - GO

Estado Civil: Casado

E-mail: linojeovanitodejesus@gmail.com

Ocupação: Aposentado

Partido: MDB - Movimento Democrático Brasileiro

Cargo: Vereador

Biografia

Jeovanito Cidadão é Vereador em Nova Roma-GO eleito nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Jeovanito Lino de Jesus é uma das lideranças mais respeitadas da história política de Nova Roma (GO), com uma trajetória de décadas marcada pela dedicação ao bem público, à zona rural e à promoção da qualidade de vida da população.
Natural de Posse (GO), Jeovanito iniciou sua carreira política em 1988, sendo eleito vereador para o mandato de 1989 a 1992, e reeleito para o segundo mandato de 1993 a 1996. Sua atuação firme e comprometida nas áreas de saúde, agricultura e infraestrutura o destacou como liderança de base popular e o levou à eleição como prefeito municipal em 1996.
Durante sua gestão como prefeito de Nova Roma (1997–2000), realizou importantes avanços estruturais e sociais no município
Retornou à Câmara Municipal para novo mandato como vereador entre 2013 e 2016, reafirmando seu compromisso com o serviço público. Em 2024, foi mais uma vez eleito vereador, representando o partido MDB e trazendo consigo a experiência e a responsabilidade de quem conhece profundamente as necessidades da cidade.
A marca de Jeovanito é a escuta ativa, o trabalho sério e o respeito à história e à cultura local. Um político de trajetória sólida, que une sabedoria e ação em prol de uma Nova Roma mais justa e desenvolvida.

Competências

REGIMENTO INTERNO

Art. 62 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no
término do mandato;
II – Conhecer e observar as normas previstas neste Regimento;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o
uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens,sendo vedado o uso de
trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com o qual
pretenda figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – Residir no Município;
VI – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
VII – Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior,
devidamente justificado;
VIII – Manter o decoro parlamentar;
IX – Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.