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INFORMAÇÃO

Jeferson de Brito Nunes Lima

Nascimento: 07/07/1982

Naturalidade: São Bernardo do Campo - São Paulo

Estado Civil: Casado(a)

E-mail: jbritonuneslima@gmail.com

Partido: PL

Cargo: Vereador

Biografia

Jeferson Brito é Vereador em Nova Roma-GO eleito nas Eleições 2024 pelo PL (Partido Liberal)., Jeferson de Brito Nunes Lima tem 42 anos de idade.

Jeferson de Brito Nunes Lima, nascido em 07 de Julho de 1982, na cidade de São Bernardo do Campo estado de São Paulo, é vereador pelo partido PL (partido liberal) desde 2024. Formado em Pedagogia pela universidade Uniasselvi(Centro Universitário Leonardo da Vinci ).

Jeferson iniciou sua trajetória política no ano de 2021, onde foi eleito com 156 votos no partido Democratas (DEM). Em seu primeiro mandato, já foi eleito como Presidente da câmara por unanimidade dos votos e foi reeleito, 2 anos após como presidente novamente, também por unanimidade dos votos sendo 2 mandatos seguindo sempre atendendo a toda população, prezando pelo o atendimento e assistência a todos. Casado com sua esposa Fernanda desde 2008 onde tem sua primeira filha Heloísa de 12 anos e estando a caminho seu segundo filho João Lucas. Vereador que sempre optou por buscar muitos recursos e fazer parcerias com órgãos governamentais e associações locais. Em reconhecimento por esse trabalho a população o reconduziu a um segundo mandato sendo reeleito com 209 votos, onde busca dar continudade e aperfeiçoar o trabalho que fá foi prestado, sempre com muita dedicação, carinho e compromisso com o povo de Nova Roma.

Competências

REGIMENTO INTERNO

Art. 62 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no
término do mandato;
II – Conhecer e observar as normas previstas neste Regimento;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o
uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens,sendo vedado o uso de
trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com o qual
pretenda figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – Residir no Município;
VI – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
VII – Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior,
devidamente justificado;
VIII – Manter o decoro parlamentar;
IX – Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.