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INFORMAÇÃO

Edimilson Alves Barbosa

Nascimento: 15/08/1980

Naturalidade: Barra do Garças - MT

Estado Civil: Casado(a)

E-mail: bionovaroma@gmail.com

Partido: UNIÃO - União Brasil

Cargo: 1º Secretario

Biografia

Edimilson Bio é Vereador em Nova Roma-GO eleito nas Eleições 2024 pelo UNIÃO (União Brasil). Natural de Barra do Garças – MT, Edimilson Alves Barbosa tem 44 anos de idade.

Edmilson Alves Barbosa (Edimilson Bio) é natural de uma família humilde, filho de Domício Assis Barbosa, lavrador, e de Geralda Alves Barbosa, merendeira. Desde cedo aprendeu com os pais os valores do trabalho, da honestidade e do compromisso com a comunidade.

Ingressou na vida pública em 2020, quando foi eleito vereador pelo partido Republicanos, destacando-se pela atuação próxima à população e pelo empenho em defender causas sociais. Em reconhecimento ao seu trabalho, foi reeleito em 2024, desta vez pelo partido União Brasil, consolidando sua liderança e seu compromisso com o desenvolvimento do município.

Ao longo de sua trajetória política, Edimilson Bio tem se dedicado a projetos voltados à educação, saúde, infraestrutura e valorização da agricultura famíliar, com foco em políticas públicas que melhorem a qualidade de vida da população.

Competências

REGIMENTO INTERNO

Art. 62 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no
término do mandato;
II – Conhecer e observar as normas previstas neste Regimento;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o
uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens,sendo vedado o uso de
trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com o qual
pretenda figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – Residir no Município;
VI – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
VII – Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior,
devidamente justificado;
VIII – Manter o decoro parlamentar;
IX – Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.