Presidente: José Ferreira Gomes
Secretario: Nilsomar Rodrigues Barbosa
Membro: Vanderley Ferreira de Lima
Regimento Interno – Art. 33 – Compete especificamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia;
I – Manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual.
II – Opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívidas públicas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município.
III – Opinar sobre as proposições que tratem de vencimentos dos funcionários públicos municipais.
IV – Elaborar projetos de Lei que disponham sobre subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, além dos subsídios dos Secretários Municipais.
V – Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente.