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Comissão de Finanças, Orçamento e Economia

Presidente: José Ferreira Gomes
Secretario: Nilsomar Rodrigues Barbosa
Membro: Vanderley Ferreira de Lima

Regimento Interno – Art. 33 – Compete especificamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia;

I – Manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual.

II – Opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívidas públicas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município.

III – Opinar sobre as proposições que tratem de vencimentos dos funcionários públicos municipais.

IV – Elaborar projetos de Lei que disponham sobre subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, além dos subsídios dos Secretários Municipais.

V – Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente.